REGULAMENTO CAMPANHA CULTURAL MÊS DAS MÃES ACESAP
quinta, 04 de maio de 2023
O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 14 de Maio de 2023?”
REGULAMENTO CAMPANHA CULTURAL MÊS DAS MÃES ACESAP
1. Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 02/05/2023 á 02/06/2023 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP, com sede na Rua: Rio Branco, nº 510, 1° andar- Centro inscrita no CNPJ nº 78.248.168/0001-08.
1.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento, nem vinculo à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei Nº5. 768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto Nº70. 951/7, Art 30 aberto qualquer pessoa físico com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos, residente no território nacional.
2. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 14 de Maio de 2023?”
3. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na ACESAP, para participar da apuração até às 10:00h do dia 03/06/2023. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 03/06/2023 às 12:30h.
4. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
5. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
6. Não poderão participar da promoção (funcionários da empresa que adquirir o cupom, no próprio local de trabalho). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
7. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
8. Local, data e horário da apuração: Dia 03/06/2023, às 12:30 h, nas dependências da Radio VALE DO SOL 100,5 FM localizado Rua Marechal Deodoro, nº 1272, Centro, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 10 (dez) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
9. O resultado da promoção será divulgado em jornal, rádio, site da empresa, E os contemplados serão comunicados pela empresa através de Telefonema.
10. Prêmios
10.1 Os Vale Compras deverão ser utilizados nas lojas participantes da Campanha.
11. Os prêmios serão entregues em até 40 dias após a apuração, na sede da Empresa ACESAP, Rua: Rio Branco, 510, 1º andar- Centro, sem qualquer ônus aos contemplados para retirar os prêmios.
13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular de retirar o prêmio.
14. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
15. O PROCON local, bem como o órgão conveniado, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
16. DISTRIBUIÇÃO CONFORME CRITÉRIO DA EMPRESAS ADQUIRENTE DA CAMPANHA .
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